O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou nesta terça-feira, 21 de julho de 2026, um acordo que regulamenta a jornada de trabalho no comércio durante feriados. A medida define que o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas passa a depender de negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A oficialização ocorre após um período de incertezas, marcado por cinco adiamentos sucessivos na implementação da portaria que trata do tema. Com a nova diretriz, o trabalho em feriados fica condicionado à previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.
Mudanças nas normas de trabalho
As novas regras alteram dispositivos da Portaria nº 671 de 2021, que permitia a abertura de lojas em feriados sem a necessidade de acordos coletivos específicos. O objetivo declarado pelo Governo Federal é fortalecer a negociação coletiva como instrumento de mediação entre as partes.
Além da necessidade do acordo sindical, as empresas devem respeitar as legislações municipais vigentes. A mudança retoma a obrigatoriedade da negociação, que havia sido flexibilizada por normas publicadas pela gestão anterior, visando um equilíbrio maior na relação entre patrões e empregados.
Setores impactados pela nova norma
Embora a regra geral exija acordo coletivo, nem todos os segmentos foram afetados pela alteração. Atividades que já possuíam autorização permanente para operar em feriados permanecem com permissão de funcionamento.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas sofreram mudanças com o novo texto. Entre os setores que precisam de atenção estão varejistas de carnes, frutas, verduras, peixes e produtos farmacêuticos, além de supermercados e hipermercados.
Contexto e histórico da medida
A portaria agora oficializada encontra raízes na Lei nº 10.101 de 2000, que já estabelecia diretrizes sobre o funcionamento do comércio. O texto foi posteriormente atualizado pela Lei nº 11.603 de 2007, reforçando a importância dos acordos entre as categorias.
A publicação do MTE consolida o entendimento construído entre entidades sindicais e representantes do empresariado ao longo dos últimos meses. O ajuste busca restabelecer a legalidade conforme os parâmetros estabelecidos pelo governo central após a revisão das normas anteriores.
Perguntas Frequentes
O comércio pode abrir em qualquer feriado?
O funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva, exceto para setores que possuem autorização permanente.
Quais setores tiveram mudanças na regra?
A medida afeta 12 atividades, incluindo mercados, hipermercados e varejistas de carnes, frutas, verduras, peixes e farmácias.
As regras municipais ainda são válidas?
Sim, as empresas devem continuar respeitando integralmente a legislação municipal, além do que foi definido no acordo coletivo.

















