A prefeita de Japeri, Fernanda Ontiveros (PT), e o vice-prefeito Carlos Januário (SDD) foram oficialmente notificados por edital sobre o processo de cassação de seus mandatos. A medida foi adotada pela Comissão Processante da Câmara Municipal após tentativas frustradas de entrega pessoal da documentação na sede da prefeitura.
O procedimento apura possíveis infrações político-administrativas que podem levar ao afastamento dos chefes do Executivo municipal. Com a publicação do edital, os gestores possuem o prazo de 10 dias para apresentarem suas defesas formais ao colegiado legislativo.
Entenda as tentativas de notificação
O presidente da Comissão Processante, o vereador Charles Gonçalves (PP), realizou diligências presenciais nos gabinetes da prefeitura nos dias 16 e 17 de julho. O objetivo era realizar a entrega física de cópias da denúncia e das notificações oficiais do rito de impeachment.
Segundo as certidões registradas no Diário Oficial do Município, os integrantes da comissão não obtiveram sucesso na entrega dos documentos. As servidoras presentes nos locais informaram que não possuíam autorização para receber as notificações em nome da prefeita Fernanda Ontiveros ou do vice-prefeito Carlos Januário.
Rito de andamento do processo
Diante do impasse na notificação pessoal, o colegiado optou pelo uso do edital para assegurar o prosseguimento do rito de impeachment. Esta ferramenta jurídica garante que os prazos processuais continuem a contar, apesar da dificuldade de contato direto com os denunciados.
O processo segue agora uma etapa fundamental, onde a Câmara de Japeri aguarda a resposta dos gestores dentro do limite estabelecido. O avanço desta tramitação é um momento crítico na Baixada Fluminense, focando na apuração das responsabilidades administrativas apontadas pelo legislativo.
O processo de impeachment em Japeri intensificou-se após o registro das certidões de tentativa de notificação que falharam. O rito parlamentar busca investigar as condutas administrativas da atual gestão, garantindo que o contraditório e a ampla defesa sejam assegurados através dos meios legais cabíveis durante o andamento da investigação na casa legislativa.

















