Justiça do Rio suspende Comissão da Alerj: Grupo era visto como retaliação

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A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, nesta terça-feira, 7 de julho de 2026, a suspensão da Comissão Especial para Contenção de Gastos do Estado. O grupo, criado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sob a presidência do deputado Douglas Ruas (PL), foi judicialmente impedido de prosseguir suas atividades. A juíza Caroline Fonseca fundamentou a decisão em vícios na constituição da comissão e na amplitude de seu objeto de fiscalização.

A comissão havia sido instituída em maio e era amplamente percebida nos bastidores políticos como uma medida de retaliação por parte de parlamentares. Essas ações visavam contestar as iniciativas do governador em exercício Ricardo Couto. O governador tem promovido cortes e auditorias nos últimos meses.

Entre as medidas de Ricardo Couto, que também ocupa a presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), destacou-se a exoneração de mais de quatro mil funcionários comissionados de secretarias de governo. Muitos desses cargos eram ocupados por pessoas indicadas por deputados. O próprio governador em exercício havia questionado publicamente a legalidade e a motivação da comissão parlamentar.

Em defesa da iniciativa, o deputado Douglas Ruas, presidente da Alerj, argumentou em discurso no dia 30 de junho que a fiscalização de todos os poderes do Estado é uma prerrogativa constitucional do Legislativo. Ele chegou a citar o crescimento de gastos no Poder Judiciário como justificativa para a atuação da comissão. “É muito sério o que fazemos. Estamos trabalhando arduamente junto com a equipe técnica”, declarou na ocasião.

Decisão Judicial e Seus Fundamentos

A juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar em uma Ação Popular movida pelo advogado Felipe Vieira Avellar. Conforme a decisão, a criação da comissão não observou o Regimento Interno da própria Alerj. A magistrada apontou que o grupo definia um objeto de fiscalização demasiadamente amplo.

Essa abrangência, segundo a juíza Fonseca, fazia com que o escopo da comissão se confundisse com as competências de outras comissões permanentes da casa legislativa. Além disso, ela se sobrepunha à atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão ressaltou que os vícios identificados recaem sobre a própria constituição do colegiado e não apenas sobre atos isolados.

“A suspensão integral do ato impugnado e de seus efeitos revela-se proporcional à preservação da utilidade do provimento jurisdicional final, sem comprometer o exercício das atribuições fiscalizatórias constitucionalmente conferidas ao Poder Legislativo”, afirmou a magistrada. A medida garante a conformidade regimental e legal nas ações fiscalizatórias da Alerj.

Contexto das Medidas de Contenção

Desde sua instalação, em 14 de maio, a Comissão Especial gerou intenso debate no cenário político fluminense. Ela foi interpretada como uma resposta direta às medidas de austeridade implementadas pelo governador em exercício Ricardo Couto. Tais ações incluíam cortes orçamentários e auditorias em diversas esferas do governo estadual.

A suspensão da comissão marca um novo capítulo na tensão entre os poderes Executivo e Legislativo no Rio de Janeiro. A decisão judicial reafirma a necessidade de observância das normas regimentais e legais na criação de grupos de trabalho parlamentares.

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