Tarifa Social de Energia no RJ: quem tem direito e como pedir em 2026

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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante isenção total na conta de luz para famílias de baixa renda no Rio de Janeiro que consumam até 80 kWh por mês. O benefício é concedido automaticamente pela Enel Distribuição Rio a partir do cruzamento de dados com o Governo Federal, mas nem sempre o desconto aparece na fatura — e muitos moradores do estado ainda não sabem se têm direito.

Desde julho de 2025, as regras da Tarifa Social foram simplificadas pelo programa federal Luz do Povo. Além disso, uma nova modalidade chamada Desconto Social passou a valer em janeiro de 2026, ampliando a proteção para famílias com renda um pouco acima do teto anterior. Abaixo, entenda quem pode receber, como solicitar e o que fazer se o desconto não aparecer na sua conta de luz.

Quem tem direito à Tarifa Social no RJ

A Tarifa Social garante 100% de desconto na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh mensais. O consumo que ultrapassar esse limite é cobrado pela tarifa convencional. Têm direito ao benefício quatro grupos de famílias:

GrupoRequisitoLimite de renda
CadÚnicoInscritos no Cadastro ÚnicoAté R$ 810,50 per capita (½ salário mínimo)
BPCIdosos 65+ ou PcD que recebem o Benefício de Prestação ContinuadaAutomático (sem limite adicional)
SaúdeFamília com membro dependente de aparelhos elétricos (oxigenoterapia, hemodiálise)Até R$ 4.863,00 (3 salários mínimos) + atestado médico
Comunidades tradicionaisFamílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnicoAutomático (sem limite adicional)

Os valores de renda consideram o salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025. A regra do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo é a mais comum e abrange a maioria dos beneficiários no estado do Rio de Janeiro.

Quem já recebe o 13º do INSS por meio do BPC pode ter o desconto aplicado automaticamente na fatura da Enel, sem necessidade de solicitação.

Desconto Social: o novo benefício de 2026

Famílias que não se encaixam na Tarifa Social, mas ainda têm renda limitada, podem ter direito ao Desconto Social, criado pelo programa Luz do Povo. O benefício está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e funciona de forma diferente da TSEE.

Para ter direito, a família precisa estar inscrita no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo — ou seja, entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00 por pessoa. O desconto incide sobre a cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para o consumo de até 120 kWh mensais, representando uma redução de 9% a 18% na fatura, dependendo da região.

Como solicitar a Tarifa Social na Enel Rio

Na maioria dos casos, o benefício é aplicado automaticamente pela Enel após o cruzamento de dados entre o CadÚnico (ou BPC) e o sistema da distribuidora. Se você preenche os requisitos e o desconto ainda não aparece na conta de luz, verifique três pontos antes de entrar em contato:

Titularidade: a conta de energia precisa estar no nome de alguém da família que conste no CadÚnico ou no BPC. Se a conta está no nome do proprietário do imóvel (e não do morador beneficiário), é necessário solicitar a troca de titularidade na Enel.

Endereço: o endereço registrado no CadÚnico deve ser exatamente o mesmo da unidade consumidora cadastrada na Enel. Qualquer divergência — como número do apartamento diferente ou nome de rua desatualizado — pode bloquear a concessão do desconto.

Atualização cadastral: o cadastro no CadÚnico deve ter sido atualizado nos últimos dois anos. Se passou desse prazo, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região para regularizar.

Canais de atendimento da Enel para solicitar

Se os três pontos acima estiverem corretos e o desconto não apareceu, entre em contato com a Enel pelos seguintes canais:

CanalAcessoHorário
Telefone0800 28 00 120 (gratuito)24 horas
WhatsApp (Elena)(21) 99601-960824 horas
Siteenel.com.br24 horas
PresencialLojas Enel (agendamento pelo site)Horário comercial

Documentos necessários

Tenha em mãos os seguintes documentos ao solicitar o benefício presencialmente ou por telefone:

Conta de energia da Enel (para informar o número da instalação). CPF e RG (ou documento oficial com foto) do titular da conta. Número de Inscrição Social (NIS) — consta no cartão do CadÚnico ou do Bolsa Família. Atestado médico — apenas para famílias que se enquadram na regra de dependência de aparelhos elétricos.

Perguntas frequentes

O desconto cobre toda a conta de luz?

Não. A isenção da Tarifa Social incide apenas sobre a tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh. Impostos, taxa de iluminação pública e outros encargos continuam sendo cobrados. Se o consumo ultrapassar 80 kWh, o excedente é cobrado pela tarifa convencional.

Posso ter o benefício em mais de uma residência?

Não. A Tarifa Social é concedida para apenas uma unidade consumidora por família.

Preciso renovar o cadastro?

O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos. Se o prazo expirar, o benefício pode ser cancelado automaticamente. A atualização é feita no CRAS do seu município.

Quem se inscreveu no CadÚnico recentemente precisa esperar?

Após a inscrição ou atualização no CadÚnico, o cruzamento de dados com a Enel pode levar de 30 a 60 dias. Se o desconto não aparecer nesse prazo, entre em contato pelos canais de atendimento da tabela acima.

Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?

A Tarifa Social dá isenção total na tarifa para até 80 kWh e é destinada a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. O Desconto Social, criado em 2026, cobre famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e dá desconto parcial (9% a 18%) para consumo de até 120 kWh.

Como saber se já estou recebendo o benefício?

Verifique sua fatura da Enel. Se o desconto estiver ativo, a conta indicará “Tarifa Social” ou “TSEE” na descrição dos itens de cobrança. Caso não encontre a informação, ligue para o 0800 28 00 120 e informe o número da sua instalação.

Famílias que recebem o pagamento mensal do INSS por meio do BPC devem verificar se a conta de luz já está com o desconto aplicado, pois a elegibilidade é automática nesses casos.

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