A Justiça fluminense converteu a prisão em flagrante em preventiva para a mulher suspeita de asfixiar o próprio filho de cinco meses em Resende. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 2 de julho de 2026, durante audiência de custódia realizada em Volta Redonda, no Sul do Rio de Janeiro. A mãe é investigada pelos crimes de homicídio qualificado e maus-tratos contra o bebê.
O magistrado Marco Aurélio da Silva Adania negou o pedido da defesa para que a acusada respondesse ao processo em prisão domiciliar. Ele fundamentou sua recusa alegando que a concessão do benefício colocaria em risco a proteção das outras crianças da família. O juiz afirmou que a suspeita representa um “risco concreto à ordem pública”.
Detalhes da Investigação e Autópsia
O laudo da necropsia, peça fundamental para a investigação, confirmou que a causa da morte do bebê foi asfixia por sufocação direta. Com apenas cinco meses de vida, a criança apresentava um peso de apenas três quilos. Este dado foi um forte indicativo de desnutrição grave.
As autoridades policiais encontraram a residência da família em condições sanitárias precárias e com fortes indícios de consumo de drogas. Foi constatado também que as outras duas filhas da suspeita viviam em uma situação de abandono. Estes fatores agravaram o cenário de irresponsabilidade materna.
Negativa de Prisão Domiciliar
Ao ratificar a prisão, o juiz Marco Aurélio da Silva Adania enfatizou a gravidade do caso e a extrema vulnerabilidade da vítima, um recém-nascido. Ele salientou o flagrante descumprimento dos deveres básicos de cuidado por parte da mãe. Tais aspectos justificaram a manutenção da prisão preventiva como medida cautelar.
A defesa da mulher havia pleiteado a liberdade provisória ou a aplicação da prisão domiciliar, baseando-se em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse precedente permite, em certas circunstâncias, que mães de crianças menores de 12 anos aguardem o julgamento em casa.
Contudo, o magistrado ressaltou que a legislação prevê exceções explícitas para esse tipo de benefício. Estas incluem crimes cometidos com violência ou, mais especificamente, contra o próprio filho. As condições do caso em Resende se enquadram nestas exceções, impossibilitando a prisão domiciliar.

















