Prefeitura de Macaé disse que vai recorrer assim que for oficialmente comunicada. A decisão foi ajuizada pelo deputado estadual Márcio Gualberto dos Santos (PSL), atendendo a representação por inconstitucionalidade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu nesta quinta-feira (30) o Decreto nº 221/21, da Prefeitura de Macaé (RJ), que tornaria obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em estabelecimentos públicos.

A decisão atende a representação, por inconstitucionalidade, ajuizada pelo deputado estadual Márcio Gualberto dos Santos (PSL). Segundo o texto, o decreto viola direitos fundamentais. E diz ainda que:

“(…) embora possam os Municípios legislar a respeito de interesse local, suplementando, inclusive, legislações federal e estadual, a eles é vedado criar sanções não previstas na Lei Federal ou Estadual de regência, legislando sobre matéria que é de exclusiva competência da União”.

Ainda no texto da decisão, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira cita que a vacinação é facultativa e que pessoas têm sofrido reações como tromboses, AVC’s, problemas cardíacos e mortes em consequência da vacinação. Afirma também que impor a vacinação é um ato “quase criminoso, diante dos efeitos colaterais noticiados que são amedrontadores”.

A desembargadora também falou dos danos aos estabelecimentos.

“(…) considerando que a entrada em vigor do Decreto 221/21 do Município de Macaé, já está ocasionando aos estabelecimentos comerciais nele elencados, assim como aos munícipes em geral, danos de difícil reparação, concedo a medida cautelar, inaudita altera pars, para o fim de suspender a eficácia do referido decreto, até o final julgamento da presente Representação”.

Em nota, a Prefeitura de Macaé disse que não foi oficialmente comunicada e que, assim que tomar ciência, a Procuradoria Geral irá entrar com um recurso para suspender a medida cautelar, já que nesta quinta-feira (30), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma liminar do TJRJ que suspendia a aplicação do “passaporte da vacina” no município do Rio de Janeiro.

(Fonte G1)

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