Com objetivo de manter a ordem no dia da eleição suplementar em Carapebus, a juíza, Kathy Byron Alves dos Santos, junto à outros representantes do Tribunal Regional Eleitoral-TRE, considerando que a legislação eleitoral no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato. revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Considerando que o art. 39 parágrafos 5º e 6º da Lei 9.504/97 proíbe que haja no dia da eleição a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, a divulgação de espécie de propaganda de partidos politicos ou de seus candidatos, bem como veda a distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização de qualquer bem ou material que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Também por fim, as medidas de enfrentamento da pandemia no âmbito das atividades de campanha de acordo com o Decreto estadual 47325/2020;

a Juíza determinou que, no dia 07/11/2021 de 00 h até às 18 horas no município de Carapebus todos os estabelecimentos comerciais com denominação BAR, Depósitos e afins, e ainda aqueles que vendam bebidas alcoólicas, abstenham-se de funcionar, bem como qualquer comércio ambulante que lhe faça às vezes, como carrocinhas, barraquinhas ou mesmo vendedores ambulantes que, no dia da eleição e no horário estabelecido, estejam realizando a atividade que ora se determina estar proibida.

O Secretário de Segurança e Trânsito de Carapebus, Ricardo Aquino, frisa que, o descumprimento da presente determinação ensejará o fechamento imediato do ponto comercial e a responsabilização do proprietário por possível prática de crime de desobediência. A guarda Municipal de Carapebus, fará rondas por toda a cidade.

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