As unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro deverão seguir novas diretrizes para o diagnóstico e tratamento da depressão e da tristeza pós-parto. A medida foi estabelecida pela Lei 11.275/24, sancionada pelo Executivo fluminense e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 10 de julho de 2026.
A nova legislação visa garantir assistência especializada durante o ciclo gravídico-puerperal. O texto legal prevê o acolhimento, acompanhamento e orientação constante para as pacientes que apresentarem alterações emocionais.
Diretrizes de atendimento e capacitação
Os profissionais da rede estadual serão submetidos a treinamentos focados na identificação precoce de sintomas. A normativa exige a busca ativa por mães que faltarem a consultas de rotina e a oferta de atendimento domiciliar em casos de necessidade.
O acesso a medicamentos e o suporte psicossocial para as mães e seus familiares também são pontos centrais da lei. O Poder Executivo fica encarregado de promover campanhas de conscientização sobre os transtornos emocionais relacionados ao período após o parto.
Além da assistência direta, a lei determina o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas e cursos de formação continuada para as equipes de saúde. Essas medidas pretendem estruturar uma rede de apoio mais eficiente em todo o território fluminense.

















